VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS IMPOSTOS DA IMPORTAÇÃO?

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Os impostos da importação são cobrados pelo Estado quando a mercadoria importada chega no território nacional, esses impostos são EXTRASFISCAIS, o que significa basicamente é que eles possuem uma intervenção na economia com a intenção de regulariza-lo.

Temos 5 impostos. Sendo 4 federais e um estadual. Os tributos FEDERAIS são:
• II (Imposto de Importação);
• IPI (Impostos de Produto Industrializado);
• PIS (Programa de Integração Social);
• COFINS (Contribuição para Fins Sociais)

Dentre esses quatro impostos federais, apenas o II é exclusivo para mercadorias importadas, o IPI, PIS e COFINS são tributos cobrados pelos importadores e também por mercadorias produzidas no Brasil.

Vamos lá!

II – Imposto de Importação

O imposto de importação tem como finalidade regular o comércio exterior no país. Ele incide sobre mercadoria estrangeira, como bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra. O imposto de importação, possui uma alíquota, que percentual que incide sobre o valor do produto tributado entre zero até 35%, essa porcentagem irá depender do tipo de mercadoria que você esteja importando.

IPI (Impostos de Produto Industrializado);

O IPI é o imposto sobre os produtos industrializados, tanto os nacionais quanto os importados. Todos os produtos industrializados estão sujeitos a serem tributados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados, ou seja, esse imposto é cobrado cada vez que a mercadoria sai da indústria. A alíquota do IPI varia entre zero e 20%.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS na realidade é não visto como um tributo em si como os outros citados acima, pois, são contribuições sociais de natureza tributária, com a finalidade de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados no qual a alíquota destinada ao PIS de importação é de 2,10% para praticamente todo os produtos importados;

COFINS (Contribuição para Fins Sociais)

O CONFINS também é visto com uma contribuição pois o objetivo é financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo entre elas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. No qual a alíquota destinada ao COFINS de importação é de 9,65% para praticamente todo os produtos importados.

 

Esses foram os impostos federais. Agora vamos falar do tributo ESTADUAL, o ICMS.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria)
O Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Serviços é um imposto que incide sobre a circulação de produtos e serviços de todos os segmentos, por exemplo, de uma bala a um serviço de transporte, ou seja, qualquer produto ou serviço. A alíquota destinada ao ICMS varia de estado para estado brasileiro, podendo ser de 4% a 25%. Apesar da variação, há uma certa homogeneidade na legislação de cada estado quanto à base de cálculo desse tributo.

Esses são os tributos aduaneiros de importação, se você tiver alguma dúvida entre em contato conosco, estamos a disposição para lhe atender e tirar todas as dúvidas sobre os tributos  e todos os outros  assuntos relacionados a importação.

 

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